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TST, INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO, j. 20/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 set. 1977.

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Acórdão · 19/09/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

PRESTAÇÃO HABITUAL — INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O acórdão recorrido não nega a habitualidade do serviço suplementar prestado pelo recorrente. O fato de interessar ao negócio essa prestação está implícito em todo serviço, normal ou extraordinário. Mas, se desnecessário, pode a empresa dispor a respeito da prorrogação, sem todavia prejudicar o direito que o empregado adquiriu à integração no salário do valor das horas prestadas, com habitualidade. O caráter eventual das horas suplementares deixou de sê-lo, para se tornar habitual, em face da consuetudinária prática admitida por ambas as partes, em longo período, valendo a norma proveniente do costume tanto quanto a da lei, desde que não ultrapassado o limite de duas horas por dia, no excesso da jornada. - Dou provimento para assegurar a integração no salário do reclamante das horas habitualmente prestadas, até o limite de duas por dia, segundo o valor da dita hora, na data da supressão. Proc. TST-RR-518/77, Julgado em 20-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/554 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360

Ementa

As horas suplementares deixam de sê-lo para se tornarem habituais em face da habitualidade admitida por ambas as partes em longo período, desde que não ultrapassem o limite de 2 horas por dia no excesso da jornada. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)