HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
PRESTAÇÃO HABITUAL — INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O acórdão recorrido não nega a habitualidade do serviço suplementar prestado pelo recorrente. O fato de interessar ao negócio essa prestação está implícito em todo serviço, normal ou extraordinário. Mas, se desnecessário, pode a empresa dispor a respeito da prorrogação, sem todavia prejudicar o direito que o empregado adquiriu à integração no salário do valor das horas prestadas, com habitualidade. O caráter eventual das horas suplementares deixou de sê-lo, para se tornar habitual, em face da consuetudinária prática admitida por ambas as partes, em longo período, valendo a norma proveniente do costume tanto quanto a da lei, desde que não ultrapassado o limite de duas horas por dia, no excesso da jornada. - Dou provimento para assegurar a integração no salário do reclamante das horas habitualmente prestadas, até o limite de duas por dia, segundo o valor da dita hora, na data da supressão. Proc. TST-RR-518/77, Julgado em 20-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/554 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
As horas suplementares deixam de sê-lo para se tornarem habituais em face da habitualidade admitida por ambas as partes em longo período, desde que não ultrapassem o limite de 2 horas por dia no excesso da jornada. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
