HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DECISÃO QUE ORDENA O SEU PAGAMENTO DESDE QUANDO PRESTADO O TRABALHO NAS CONDIÇÕES ADVERSAS — SE É LÍCITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não foi infringido o Prejulgado 41(*), nem violado o artigo 896 da CLT. O que há é a hipótese reiterada de serviço insalubre prestado antes do finado Decreto-Lei 389/68, que, por isso, e ainda mais por ser o artigo 3º dessa norma legal duplamente inconstitucional - por atingir o direito constitucional de ação e o direito adquirido - me leva a não conhecer da revista. - Não conheço da revista. Proc. TST-RR-4.607/77, Julgado em 14-03-1978 VENCIDO O MINISTRO LOMBA FERRAZ (*) "É constitucional o artigo 3º do Decreto-lei nº 389, de 26-12-1968." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 297) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Não infringe o Prejulgado 41, (*) nem viola o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho decisão que manda pagar adicional insalubridade desde quanto prestado o trabalho nessas condições adversas.
