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TST, VALOR MÁXIMO DEPOSITADO POR UMA DAS LITISCONSORTES - SE APROVEITA À OUTRA, j. 14/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 14 mar. 1978.

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Acórdão · 13/03/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

LITISCONSÓRSIO PASSIVO NECESSÁRIO — VALOR MÁXIMO DEPOSITADO POR UMA DAS LITISCONSORTES - SE APROVEITA À OUTRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Certo que há existência de um litisconsórcio necessário passivo, assim como que o depósito prévio efetivado foi no valor de 10 salários mínimos, portanto, o máximo legal a que estariam obrigados os recorrentes. Pouco importa o fato de serem empresas distintas, já que o juízo foi garantido pelo máximo exigido legalmente. Satisfeita, assim, a finalidade do depósito prévio. - Dou provimento para que o E. TRT julgue o mérito do recurso ordinário interposto pela Transportadora... Proc. TST-RR-418/77, Julgado em 14-03-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/664 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360

Ementa

Havendo um litisconsórcio passivo necessário, se um dos litisconsortes efetua o depósito prévio pelo seu valor máximo, o outro dele se aproveita.