HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
SE É POSSÍVEL CONSIDERÁ-LO INCLUÍDO NAS COMISSÕES
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso, face a divergência específica nele invocada. - Pelo contrato de trabalho, ..., percebia o empregado salário fixo, letra "A" da cláusula terceira, e comissão por caixa vendida, de valor variável, conforme ordem interna de serviço. Considerava nessa comissão, sem destacar qual percentual, a parte relativa aos repousos. - Entendo que, no caso concreto, assiste razão ao v. acórdão recorrido. - A inclusão do repouso nas comissões, sem destaque das correspondentes parcelas, constitui, a nosso ver, fraude aos princípios estabelecidos na Lei nº 605/49, constituindo ofensa ao art. 9º da C.L.T. conforme ressaltado no v. acórdão regional. - Ao demais, a matéria é de provas, afirmado no acórdão recorrido não comprovado o pagamento de repouso sobre as comissões. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.487/77, Julgado em 27-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/564 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Impossível se considerar incluído nas comissões o pagamento dos repousos ainda porque nem sequer destacada a parte das comissões relativas aos repousos.
