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Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág. 78 EMFOR 534

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGISTRO DE IMÓVEIS

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA

ineira — Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág. 78 EMFOR 534

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Observa-se que, em seu depoimento, C. N. genitora da menor adotada ..., ao expressar sua discordância com o pedido inicial, fê-lo não porque teriam sido esgotados todos os meios ou providência de sua parte e do Juizado competente para colocar a criança em lar substituto de brasileiros, pois que, segundo dicção da lei de regência (art. 31), "a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional ... ou "último recurso, depois da exauridas as tentativas de colocação do menor na própria família ou na família adotiva em seu próprio país" (ob. cit., pág. 107). - ........................................................................ - Em suma, privilegia-se a adoção local, considerando excepcional a adoção internacional que somente se legitima quando, repita-se, forma baldados todos os esforços das Autoridade Judiciária competente para colocar o menor em lar substituto nacional. Ac. de 30-04-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - Pág. 200 EMFOR 537

Ementa

Privilegia-se a adoção local, considerando excepcional a adoção internacional, que somente se legítima quando foram baldados todos os esforços da Autoridade Judiciária competente para colocar o menor em lar substituto nacional.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira