HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
MOTORISTA — ARGUIÇÃO DE AJUSTE TÁCITO - PREVALÊNCIA DO REGIME DE REVEZAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O reclamante é motorista de uma empresa de transporte coletivo. O fato de gozar, durante certo tempo, o repouso alternadamente no sábado e no domingo, não traduz ajuste tácito, mas benéfico. - Não haveria ilegalidade em cláusula expressa que assegurasse tal direito. Inadmissível, porém, concluir por ajuste tácito contrário à natureza mesma do serviço. Como bem sinala a decisão recorrida, "em atividades exercidas por concessionários de serviço público, com prestação diária dos serviços, e sistema de rodízio do empregados é condição essencial". Acentua ainda com propriedade o Tribunal Regional que "o estabelecimento de tal direito como inconcusso arrepiaria a mecânica da prestação dos serviços e atentaria contra o direito dos demais empregados". - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.249/77, Julgado em 25-10-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/662 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
É inadmissível o ajuste tácito de repouso em certo dia da semana, em caso de motorista empregado em concessionária de serviço público, dada a natureza mesma do serviço. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
