HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
SALÁRIO À BASE DO VALOR AULA — RECEBIMENTO MENSAL - REPOUSO NÃO REMUNERADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O fato de perceberem as Autoras seus salários ao fim de cada mês, não induz à conclusão de que sejam mensalistas. - Vislumbra-se aqui, o tão discutido caso dos falsos mensalistas pelas razões expostas. - Ao demais, procedente a fundamentação do v. acórdão recorrido, quando afirma que o art. 320 da CLT, por anterior à Lei nº 605/49, não poderia considerar englobado, no salário, a paga do repouso semanal. - Nego provimento. Proc. TST-RR-4.248/77, Julgado em 14-03-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/669 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Professor que recebe salário à base do valor aula não tem remunerado o dia de descanso semanal, pouco importando o recebimento do salário mensalmente.
