HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
PRORROGAÇÃO HABITUAL — NULIDADE DE CLÁUSULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Recurso de revista apresentado tempestivamente pela reclamante, bancária, inconformada com o acórdão regional que entendeu válida a contratação de ... dos autos, pela qual a reclamada prolongava o horário da empregada em duas horas, pagando as mesmas separadas e antecipadamente, e que conheço pela divergência apresentada. - Como bem esclarece o douto representante do Ministério Público: - "A violação apontada do art. 225 da CLT, procede, uma vez que o horário de empregado bancário só pode ser dilatado mediante excepcionalidade, o que evidentemente não ocorrera com a reclamada, simples escriturária admitida já com foros de excepcionalidade. O argumento de que se tratava de mero expediente, confundindo um salário em dois, configurando portanto o salário complessivo, por nós é acolhido." - Portanto, por violar a lei, é nula a cláusula da prorrogação habitual do horário de trabalho, não podendo prosperar a tese da empresa que fracione o salário, tornando obrigatória a jornada dilatada, ensejando a evasão ao limite legal. Seria retroceder no tempo desprezando uma das maiores conquistas do trabalhador, que foi o limite da jornada. - Assim, dou provimento a revista para restabelecer a decisão vestibular em todos os seus termos. - É o meu voto. Proc. TST-RR-132/77, Julgado em 03-05-77 Arquivo do Ementário Forense, TST/436 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
É nula a cláusula da prorrogação habitual do horário de trabalho, não podendo prosperar a tese da empresa que fraciona o salário, tornando obrigatório a jornada dilatada ensejando a evasão ao limite legal.
