HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
EMPREGADOS QUE AGUARDAM CHAMADO POR TELEFONE OU BIP — SE ESTÃO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entende a reclamada que não estão à sua disposição os empregados que ficam de sobreaviso através de telefone ou "BIP" para eventuais convocações. - Esposa a tese do aresto que colacionou, segundo a qual o "aguardar ordens" do artigo 4º da CLT diz respeito a ordens emanadas da vontade do empregador, no seu poder de comendo e não às que da empresa emanem por ocorrência de fatos futuros e incertos. - Não vejo, "data venia", a procedência dessa distinção, pois, quando o empregador, em decorrência de acontecimento eventual, convoca os empregados para prestação de serviços, ele o faz por sua mera conveniência e no exercício do poder de comando, o qual é exercido durante a jornada, como também fora da jornada, nos casos de sobreaviso para eventuais convocações quando estas efetivamente acontecem. - O empregado de sobreaviso não dispõe de seu tempo livremente, eis que todo e qualquer empreendimento a que se dedicar durante o período, terá sua execução condicionada à não convocação por parte da empresa com a qual fica permanente ligado pelo telefone ou "BIP". - Assim, além da remuneração, pelas horas efetivamente trabalhadas nos períodos de sobreaviso, cabe a remuneração das horas em que não há convocação compensadas as primeiras. - Resta saber se é possível a aplicação analógica do artigo 244 § 2º da CLT, no que tange ao "quantum" da remuneração tratada. - Considero que, durante os períodos de sobreaviso, em que não há prestação efetiva de serviços, a dedicação do empregado à empresa é desproporcional à remuneração que obtém pelo trabalho normalmente prestado e face à inexistência de norma legal expressa para a hipótese que, pelas mesmas razões que levaram o legislador a regular o período de "sobreaviso" do ferroviário, carece de tratamento especial, entendo possív el a analogia supra-mencionada. - Acrescente-se ainda, que, por possuírem telefone ou "BIP", não estão os empregados em situação diversa dos ferroviários que aguardam chamadas "em sua própria casa". O dispositivo legal não poderia haver sido redigido de outra forma, pois que à época de sua elaboração escassos eram os telefones (como ainda o são para grande faixa da população) e inexistente o "BIP". - Nego provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida. Arquivo do Ementário Forense, TST/445 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350 EMENTA: - O adicional salarial, devido na transferência provisória do empregado, integra a maior remuneração referida no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Como se salientou no relatório, o recurso empresarial restringe-se ao deferimento do adicional de transferência e à soma deste aos salários, para o efeito de cálculo das indenizações - Segundo o v. aresto, a transferência foi provisória e, meses após, tornada definitiva, o que ensejou a declaração da sua nulidade porque "abusiva" e "punitiva". - O apelo invoca divergência, que autoriza o conhecimento. - Dúvida não resta ser devido o adicional nas transferências provisórias. E assim seria em relação ao reclamante, pelo menos até o momento em que o Banco impôs efetividade ao ato. Mas se o próprio acórdão regional proclama a nulidade da determinação empresarial, porque decorrente de abuso e ter intuito punitivo, não se pode atribuir ao ato o efeito jurídico que busca o recorrente. Tal importaria em beneficiar o autor da ilicitude. - Em consequência, já não se podendo falar mais em transferência definitiva, porque ilegal, a consequência é se ter por provisório o deslocamento do empregado e devido, assim, o adicional. - Devido o adicional, ao salário deverá ser somado para o efeito de compor a maior remuneração para fim indenizatório, como previsto no art. 477 da CLT. - Nego provimento. Proc. TST-RR-5.212/76, Julgado em 12-04-77 Arquivo do Ementário Forense, TST/438 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
Empregado de sobreaviso aguardando ordens por meio de telefone ou BIP, está a disposição da empresa.
