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TST, CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

INCIDÊNCIA — CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A matéria é conhecida e a jurisprudência interativa é no sentido de admitir a conversão da licença prêmio em pecúnia. - No caso presente, circunstâncias fáticas, bem determinadas processualmente, reforçam o acerto do acórdão recorrido. - O reclamante, antes de sua aposentadoria, requereu a concessão da licença prêmio, o que lhe foi indeferido pela reclamada ao fundamento de que a concessão de licença-prêmio estava suspensa temporariamente. Posteriormente, a reclamada deferiu a aposentadoria do reclamante, antes de restabelecer a concessão da licença-prêmio. - Ora, a licença-prêmio era um direito assegurado pela norma regulamentar. Por motivos unilaterais, a reclamada se recusou à concessão do benefício. O inadimplemento está confessado. - Não há sem sanção. Se a norma regulamentar estabeleceu o direito à licença-prêmio, correlatamente prescreveu a obrigação da sua concessão. O inadimplemento ou não da prestação implica, juridicamente, na sanção. Se a aposentadoria tornou impossível a concessão (cumprimento forçado da obrigação), impõe-se a sanção equivalente ao dever que se deixou de cumprir, convertendo a obrigação de pagar. - Não há falar-se em violação do § 2º, do art. 153, da Constituição. A reclamada estava obrigada à concessão da licença prêmio por força da norma regulamentar. - Por outro lado, os arestos apontados como divergentes, citados apenas as respectivas ementas, as quais se referem genericamente à impossibilidade da transformação do benefício em pagamento em dinheiro, não denotam o pretendido conflito com o acórdão recorrido que não cuidou da conversão genérica de licença-prêmio em pecúnia, mas da hipótese concreta da única solução juridicamente possível face ao inadimplemento confessado. - Nego provimento. Proc. TST-RR-

Ementa

Licença-prêmio não concedida, apesar de requerida, sobrevindo a aposentadoria, deve ser convertida em pecúnia.