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TST, SE INCIDE SOBRE OS MESMOS, j. 10/11/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 nov. 1976.

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Acórdão · 09/11/1976

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

TRIÊNIOS PAGOS PELA PETROBRÁS — SE INCIDE SOBRE OS MESMOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço, por divergência, uma vez que, em se tratando de interpretação de dispositivos legais, não há que se falar em decisão contrária à lei. - O artigo 1º, da Lei nº 2.573, de 15-08-55, que instituiu o adicional de periculosidade, está assim redigido: - "Os trabalhadores que exercem suas atividades em contrato permanente com inflamáveis, em condições de periculosidade, terão direito a uma remuneração adicional de 30% (trinta por cento) sobre os salários que perceberem". - Sem dúvida, portanto, a taxa criada é um adicional que está compreendido na remuneração do trabalhador, como elucida o artigo acima citado. Também o salário-base integra a remuneração, por forço do § 1º, do artigo 457, da CLT. Entretanto, o adicional de tempo de serviço não está inserido no salário "lato sensu", simplesmente não citado entre os que o compõem (mesmo artigo e parágrafo citados). - Ademais, o artigo 8º, do Decreto nº 40.119, de 15-10-56, ao regulamentar dita lei, reforçando este entendimento, enuncia, expressamente, os adicionais sobre os quais a taxa de periculosidade incide, a saber o noturno e o de horas extraordinárias. - São dispositivos que se completam, garantida a sistematização do direito. - Dir-se-á, em oposição a esta tese, que o triênio é uma gratificação ajustada, daí integrar o salário. - Na verdade, a concessão habitual da gratificação por tempo de serviço não muda a natureza jurídica da remuneração. Apenas deixa de ser uma liberalidade e passa a ser uma obrigação. Conseqüentemente, continua sendo calculada sobre o salário-base, tal como criada pelo empregador em seu Manual, unilateralmente. - Outro detalhe de suma importância o adicional de insalubridade, cuja natureza jurídica é a mesma do adicional de periculosidade - compensação financeira pelos riscos profis sionais - incide sobre o salário mínimo ou profissional. A permanecer a incidência do adicional de periculosidade sobre os triênios e, em conclusão, fazer distinção entre iguais. - Por tais razões, acolho os embargos, para excluir da condenação a incidência do adicional periculosidade sobre o adicional de tempo de serviço. Proc. TST-E-RR-4.235/75, Julgado em 10-11-76 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO COUTINHO, ARY CAMPISTA, RENATO GOMES MACHADO, BARATA SILVA, LIMA TEIXEIRA E JUIZ FLORIANO MACIEL. Arquivo do Ementário Forense, TST/453 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350

Ementa

O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobrás.