HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TRIÊNIOS PAGOS PELA PETROBRÁS — SE SOBRE ELES INCIDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso pela divergência. - No mérito, não obstante respeitáveis opiniões em contrário entendo que o adicional de insalubridade é computável sobre triênios, gratificação de natureza contratual. Na realidade, pela sua instituição e corporificação jurídica à luz da regra que se contém no § 1º do art. 457, da CLT, tem irrecusável natureza salarial. Ora, a lei nº 2.573/55, que criou o adicional de periculosidade, determina a incidência destes sobre os "salários", de forma abrangente. Assim, finalizou alcançar toda forma salarial, de origem legal ou contratual, que porventura ocorra, tanto que o Dec. 40.119, que a regulamentou, reconhece a incidência sobre adicional noturno e horas extraordinárias. De salientar que, no exame da questão, não se poderá desprezar a fonte do direito, na sua essência, obrigação legal que é, consubstanciada no disposto no art. 1º da citada lei nº 2.573/55. - Por isso mesmo, a lei específica da categoria - 5.811/72 - ao formalizar a norma regulamentar, consagrando a definição da parcela - salário-base - sobre a qual se aferirão as vantagens, em nada poderá afetar, "data venia", as situações preexistentes em apreço ao direito adquirido. - Ante ao exposto, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-4.489/76, Julgado em 19-04-77 VENCIDO O MINISTRO LOMBA FERRAZ Arquivo do Ementário Forense, TST/435 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
Na forma da lei nº 2.573/55, que o instituiu, incide o adicional de periculosidade sobre os "salários", entre os quais se inclui irrecusavelmente a gratificação contratual denominada triênio, à vista de seu caráter salarial, a teor do § 1º do artigo 457, da Consolidação das Leis do Trabalho.
