HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DIREITO A FÉRIAS E SALÁRIO MÍNIMO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço, porém, do recurso, por evidente divergência jurisprudencial, quanto ao mérito, apenas no tocante a férias e diferenças de salário mínimo. - De "meritis": - No tocante a férias e salário mínimo, a situação do trabalhador rural estava protegida, muito antes do advento do Estatuto (1963), isto é, desde o advento da Consolidação das Leis do Trabalho (1943), constituindo, aliás, essas duas matérias, na época, verdadeiras exceções à marginalização do camponês na aplicação das leis trabalhistas em geral. - Assim, dou provimento ao recurso; mas, apenas, em parte. E que essas férias e diferenças salariais-embora devidas antes do Estatuto (1963) - prescreviam, anteriormente, na forma da Consolidação. - Assim, o provimento é neste sentido: - a) As férias e diferenças salariais anteriores ao advento do Estatuto são devidas, mas respeitada a prescrição bienal do art. 11, da Consolidação; - b) As férias e diferenças posteriores ao Estatuto não estão prescritas, porque - certa ou erradamente - a prescrição dos direitos do camponês apenas flui após a extinção do contrato de trabalho, tanto por força do Estatuto, quanto por força da legislação em vigor, que o revogou; - c) O valor das férias e diferenças salariais deverão ser apuradas em liquidação de sentença. - Isto posto: - ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, no sentido de esclarecer que: as férias e diferenças salariais anteriores ao advento do Estatuto são devidas, mas respeitada a prescrição bienal do art. 11 da Consolidação; as férias e diferenças posteriores ao Estatuto não estão prescritas porque a prescrição, dos direitos do camponês apenas flui após a extinção do contrato de trabalho; o valor das férias e diferenças salariais deverão ser apuradas em liquidação de sentença, unanimemente. Proc. TST-RR-5.165/76, Julgado em 03-05-77 Arquivo do Ementário Forense, TST/441 N. da R.: V. também o t. TRABALHADOR RURAL, st. PRESCRIÇÃO. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
No regime do Estatuto do Trabalhador Rural, a prescrição do direito a férias e ao salário mínimo, passou a ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
