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TST, DESCABIMENTO, j. 28/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 28 mar. 1979.

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Acórdão · 27/03/1979

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

LEI CONTROVERTIDA — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A ação foi intentada com base no artigo 453, da CLT, pois o autor fora aposentado e em seguida readmitido no servido da mesma empresa. O fato ocorreu antes da vigência da Lei nº 6.204, de 1975, que acrescentou uma condição contrária ao cômputo do tempo de serviço do empregado quando readmitido. - É claro que a nova lei não pode abranger as situações constituídas antes de sua vigência. A situação do empregado regula-se como estatuía a lei de tempo, ou seja artigo 453, da CLT, em sua primitiva redação. O texto realmente não incluía outras hipóteses impeditivas do cômputo do tempo de serviço, a não ser a despedida por falta grave ou o pagamento da indenização legal. - Não ocorreu, em verdade, ofensa à lei federal, porque a decisão recorrida baseou-se em texto legal da interpretação controvertida nos juízos e tribunais. - Mesmo que a decisão rescindenda tenha sido proferida em 1976, quando já em uso o sentido uniformizador da súmula 21 (*) do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, nem assim poder-se-á dizer que o artigo 453 da CLT estava pacificado no seu entendimento, eis que a súmula 21 estaria representando como fonte de direito. Tanto a súmula 21 e, depois, a Lei 6.204 de 1975, foram passos importantes na solução da controvérsia que lavrava acesa nos Tribunais. Contudo, e apesar disso, ainda se discute o conteúdo do citado artigo 453 da CLT, seja porque forte corrente doutrinária inspira os julgadores no sentido de que a aposentadoria extingue, "de jure", o contrato de trabalho, apagando o tempo anterior ao evento resilidor do contrato. - Por fim, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho tem súmula, de nº 83 (*), que bem espelha o entendimento comum de evitar a proliferação de ações rescisórias em torno de texto legais de interpretação controvertida. - Com estes fundamentos nego provimento ao recurso. Proc. TST-RO-AR 511/78, Julgado em 28-03-1979 VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, ORLANDO COUTINHO e JUIZ ROBERTO MÁRIO Arquivo do Ementário Forense, TST/872 (*) "O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ale retornar." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267, t. APOSENTADORIA, st. CONTRATO DE TRABALHO) (*) "Não cabe ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372

Ementa

Não há ofensa a literal disposição de lei, sanável através de ação rescisória, quando a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais.