Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA
OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI
LIMITES DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
É inconstitucional o artigo 22 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes." V. o st. BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO (Nº 370) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372
