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TST, j. 20/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 mar. 1979.

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Acórdão · 19/03/1979

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

INTEGRAÇÃO DE OUTRAS EMPRESAS NO GRUPO AUMENTANDO A SOBRECARGA DE TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Que as reclamantes passaram a cumprir prestações distintas a cada uma das empresas restou provado (...) e, assim configurada a alteração lesiva contrária aos arts. 468, 10 e 448 da CLT. Cumpre sanar essa alteração lesiva, no entanto, "data venia" do acórdão regional, por outros fundamentos, desde que, em virtude da fusão dos hospitais, não há como admitir a existência de três contratos, mas, sim, de aumento de cargo de trabalho dentro da mesma hora, configurando serviço extraordinário "sui generis" no sentido da superveniência de excesso de trabalho não previsto e imposto dentro da jornada normal. A reparação quanto a essa sobrecarga de trabalho deve ser efetuada através de remuneração correspondente a mais duas vezes o salário, de forma simples, apurando-se em execução, por artigos esse excesso. - .................................. - Neste sentido, merece provimento parcial o recurso, a fim de não reconhecer a existência de três contratos, no entanto mantendo a reparação resultante da sobrecarga de trabalho na jornada. Proc. TST-RR-2.758/78, Julgado em 20-03-1979 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO (revisor) e MARCELO PIMENTEL Arquivo do Ementário Forense, TST/857 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372

Ementa

Se o contrato foi estabelecido somente com um das empresas, a integração posterior de outras no grupo gera o direito à reparação salarial decorrente da sobrecarga de trabalho na jornada, ainda que, face a idêntica natureza das tarefas, tenha sido possível conservar o mesmo horário e local de trabalho. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)