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TST, INTELIGÊNCIA DO VOCÁBULO "EQUIVALÊNCIA" DA CONSTITUIÇÃO, j. 15/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 maio 1979.

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Acórdão · 14/05/1979

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

EMPREGADO ESTÁVEL — INTELIGÊNCIA DO VOCÁBULO "EQUIVALÊNCIA" DA CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Esse tema, recentemente, vem sendo debatido, em extensão e profundidade, nos tribunais trabalhistas brasileiros. - Eu próprio, em algumas obras, tive ensejo de aludir a ele a conclusão a que cheguei foi que o legislador, no art. 165, inc. XIII, da Constituição, ao usar o vocábulo "equivalência", nunca cogitou de estabelecer, entre os dois sistemas jurídicos, uma rígida "correspondência" e, muito menos rigorosa "identidade". - Se fosse assim, não haveria, na prática razão para se estabelecer uma alternativa entre os dois regimes, que resulta, desde o princípio, ou seja, da opção. - O famigerado inc. XIII da Carta Constitucional - como tantos outros de seus dispositivos - não é um modelo de redação. A "vírgula" aposta logo após o vocábulo "estabilidade" é uma das fontes da controvérsia. Mas, o espírito do legislador, sem dúvida, foi colocar, como antípodas, o regime do FGTS e o regime da CLT, sem prejuízo de supor, entre eles, mera "equivalência". - É sabido que, de um ponto de vista literal, "equivalência" deriva de "equivalente", isto é, de valor igual. Veja-se a propósito, o Dicionário do Mestre AURÉLIO. Mas, dois regimes jurídicos totalmente diversos não podem ser situados em termos de equivalência rigorosa e aritmética, no tocante as suas conseqüências econômicas. Basta atentar para o fato de que o FGTS, em numerosos preceitos, dá muito mais que a CLT, sem que alguém tenha tentado negar esses efeitos, por falta de "equivalência", ou atribuí-los, também, aos não optantes, em nome dessa mesma idéia. - ........................................ - ... Quando se fala na revisão do sistema legal do FGTS, ficam os corifeus de última hora dessa idéia, aparentemente progressistas, adotando ou recomendando medidas tíbias e dúbias, como o anunciado aumento de 10 para 20% do depósito suplementar a cargo do empregador, em caso de despedida injusta do trabalhador optante... - Partidário de um reexame da matéria e - não de hoje, mas desde o advento das leis atuais - defensor do "acopiamento" do FGTS e do sistema da estabilidade no emprego, entendo que a tese adotada pelo Egrégio Tribunal "a quo" é justa, mas não se coaduna com a Constituição, que estabeleceu, a propósito, norma de natureza programática, desdobrada, como é natural, através de leis ordinárias que, "data venia" não autorizam a conclusão a que se chegou. - "De iure constituendo", meu pensamento vai muito além do limite adotado pelo r. acórdão recorrido; mas, "de iure constituto", fico atado aos textos em vigor, que o juiz pode interpretar com liberdade, desde que o faça justificadamente, mas aos quais não se pode sobrepor. - Dou provimento ao recurso para julgar a ação improcedente. Proc. TST-RR-4.012/78, Julgado em 15-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/877 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372

Ementa

Não se pode extrair do vocábulo "equivalência", usado no inc. XIII, do art. 165, da Constituição da República, a conclusão de que o valor devido ao trabalhador optante pelo FGTS nunca possa ser inferior ao montante das indenizações calculadas segundo a CLT.