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TST, DIREITO AO ADICIONAL, j. 29/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 mar. 1979.

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Acórdão · 28/03/1979

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

SERVIÇOS DE DRAGAGEM E BALIZAMENTO — DIREITO AO ADICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Trata a hipótese "sub judice" de adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, seu alcance aos autores e, conseqüentemente, o adicional de insalubridade. - São os autores empregados do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, exercendo suas atividades no Estaleiro Triunfo, executando serviços portuários sujeitos à administração do Porto. - O v. acórdão regional deferiu aos reclamantes o adicional de riscos previstos na Lei 4.860/65, estendendo esse diploma legal aos marítimos e aos que fazem serviços de dragagem e balizamento, por trabalharem na área do porto. - A Lei 4.860/65, se dirige aos trabalhadores dos serviços portuários organizados, alcançando aqueles que atuam na movimentação e na descarga das mercadorias dos navios, operando guindastes e aparelhos de pesagem e medição de mercadorias que transitam nos portos organizados, como também, os que executam serviços de dragagem e balizamento de vias navegáveis interiores, ou de acesso aos portos ou em oficinas da administração do porto, cujo risco foi devidamente avaliado pelo laudo pericial em que se fundou o E. Regional. - Não se trata de trabalho esporádico, mas de tarefa que, intermitentemente, põe os Recorridos em contato com fatores periculosos e insalubres e, pela função que executam, é que se poderá avaliar o risco a que estão sujeitos. O E. Regional partiu destes fatos e destas conclusões, hauridas no laudo pericial, e confiou a r. sentença da Junta de origem ao examinar o risco do trabalho desempenhado e, conseqüentemente, a eles estender a proteção da Lei 4.860/65. Proc. TST-RR-2.992/78, Julgado em 29-03-1979 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM (Relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/862 EMENTÁRIO FO

Ementa

Estão sob a égide da lei 4.860/65 tanto os marítimos quanto os trabalhadores da administração do porto, mormente quando a função executada supõe risco avaliado e confirmado pelo laudo pericial.