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TST, RE 206220, AÇÃO - CAUSA DE PEDIR - INOBSERVÂNCIA - NORMA TRABALHISTA - SEGURANÇA - HIGIENE - SAÚDE - TRABALHADOR, j. 21/06/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. RE 206220. Julgado em 21 jun. 1977.

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Acórdão · 20/06/1977

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

JULGAMENTO — AÇÃO - CAUSA DE PEDIR - INOBSERVÂNCIA - NORMA TRABALHISTA - SEGURANÇA - HIGIENE - SAÚDE - TRABALHADOR

Recurso
RE 206220
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A questão discutida é realmente controvertida, mas apoiamos nosso entendimento na obscuridade da lei - artigos 475, 476, 477 e 478, todos da CLT - que referem-se somente a rescisão "SEM JUSTA CAUSA", e em lições doutrinárias como a de DÉLIO MARANHÃO, citada pela sentença: "Cumpre notar, como observa DORVEL LACERDA, que os atos faltosos praticados durante o período de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho não estão sujeitos a essa condição suspensiva, provocando a resolução da relação." - De acordo, pois, com o entendimento esposado pelas instâncias ordinárias, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-247/77, Julgado em 21-6-1977 VOTO VENCIDO DO MINISTRO ALVES DE ALMEIDA - Não constado nos autos, prova de que o gozo de auxílio-doença seja atribuível ao reclamante, com o objetivo de retardar a aplicação da punibilidade, o poder disciplinador da empresa não pode ter efeito durante aquele período, que é suspensivo, de acordo com os arts. 475 e 476 da CLT, sendo, em consequência, nula a rescisão do contrato de trabalho. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da inicial, para declarar nula a demissão efetivada pelo reclamado, bem como condená-lo ao pagamento, dos salários suprimidos em decorrência da demissão anulada, conforme se apurar em execução de sentença. Arquivo do Ementário Forense, TST/625 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357

Ementa

- Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Legislação: - Art. 114 da Constituição Federal de 1988. - Art. 643 do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes: CJ 6959 ANO-1990 UF-DF TURMA-TP MIN-CÉLIO BORJA N.PP-032 DJ DATA-22-02-1991 PP-01259 EMENT VOL-01608-01 PP-00115 RTJ VOL-00134 PP-00096 RAC-SEPÚLVEDA PERTENCE RE 206220 ANO-1999 UF-MG TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PP-015 DJ DATA-17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-03 PP-00439 RTJ VOL-00171 PP-00330 Pet 2260 ANO-2001 UF-MG TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PP-006 DJ DATA-01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-01 PP-00156 RTJ VOL-00181 PP-00553 RE 213015 ANO-2002 UF-DF TURMA-02 MIN-NÉRI DA SILVEIRA N.PP-011 DJ DATA-24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00595 Decisão: 26-11-2003 DJ de 09-12-2003, pág. 002 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663 EMENTA: - É válida a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, de empregado em gozo de auxílio-doença.

Nota da redação

RTJ