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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

SE REDUZEM O PERÍODO RESPECTIVO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Informa a reclamada, em sua contestação que o reclamante obteve período aquisitivo referente aos anos de 73/74, 14 faltas por motivo de doença e, no período de 74/75, 42 faltas ainda por doença, 39 por benefício do INPS, conforme documentos acostados ... - Tais faltas são equiparadas às ausências legais, não podendo influir no período de fruição das férias a que o empregado tem direito. - A concessão de 20 dias de gozo de férias tem como objetivo premiar a assiduidade do empregado ao serviço, sendo a doença escapa à vontade deste, não podendo ser considerada como quebra da mesma, segundo estabelecia o art. 143, letra B, da CLT, em sua anterior redação. - Acolho os embargos para restabelecer a sentença de 1º grau. PROC. TST-E-RR-2.103/76, Julgado em 23-22-1977 VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, MOZART VICTOR RUSSOMANO E HIDELBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/616 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357 EMENTA: - O pagamento feito através de quantia mensal fixa, sob o rótulo de "despesas de viagem", integra o salário, inclusive para fins de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., acentuo que "despesas de viagem" não constituem salário. São ajudas de custo ou diárias e, quanto a estas, sua natureza salarial depende de excederem a 50% do salário-básico percebido pelo trabalhador. - No caso concreto, porém, embora tenha havido contestação ao pedido, ficou, igualmente, reconhecido que o valor dessas despesas não correspondia ao reembolso dos gastos do trabalhador. Era uma quantia fixa mensal, cujo valor - de Cr$ 3.000,00 - excedia em mais de 50% o salário-básico (Cr$ 5.000,00). - Nesse termos, isto é, partindo dos fatos admitidos pela instância ordinária e, não, como foi dito pelo Eg. Tribunal "a quo", por não haver o empregador contestado o pedido (pois contestação houve), nego provimento ao seu recurso de revista. PROC. TST-RR-719/77, Julgado em 13-12-1977 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/624 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357

Ementa

As faltas por motivo de doença, são equiparadas às ausências legais, não podendo por isso mesmo, influir no período de fruição das férias a que o empregado tem direito.