EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, j. 01/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 1 dez. 1977.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 30/11/1977

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ..., entendo que é lícito ao empregador suprimir o trabalho extraordinário pois do contrário estaríamos interferindo no poder do comando da empresa. Da mesma forma estaríamos estendendo a jornada normal de trabalho que é uma imposição de lei. - Assim as horas extras prestadas, ainda que habitualmente, poderão ser suprimidas pelo empregador, desde que o "quantum" em espécie seja mantido na remuneração do empregado, por já constituir tal ganho parte de seu orçamento doméstico. - Assim dou provimento ao apelo para restabelecer a decisão de 1º grau. - É o meu voto. PROC. TST-RR-3.989/77, Julgado em 01-12-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LOMBA FERRAZ E COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/621 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357

Ementa

O trabalho extraordinário pode ser suprimido pelo empregador desde que não o seja em sua representação salarial.