HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ..., entendo que é lícito ao empregador suprimir o trabalho extraordinário pois do contrário estaríamos interferindo no poder do comando da empresa. Da mesma forma estaríamos estendendo a jornada normal de trabalho que é uma imposição de lei. - Assim as horas extras prestadas, ainda que habitualmente, poderão ser suprimidas pelo empregador, desde que o "quantum" em espécie seja mantido na remuneração do empregado, por já constituir tal ganho parte de seu orçamento doméstico. - Assim dou provimento ao apelo para restabelecer a decisão de 1º grau. - É o meu voto. PROC. TST-RR-3.989/77, Julgado em 01-12-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LOMBA FERRAZ E COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/621 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357
Ementa
O trabalho extraordinário pode ser suprimido pelo empregador desde que não o seja em sua representação salarial.
