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TST, INOBSERVÂNCIA - INEFICÁCIA, j. 06/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 dez. 1977.

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Acórdão · 05/12/1977

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

ESTIPULAÇÃO DE PRÉVIO INQUÉRITO — INOBSERVÂNCIA - INEFICÁCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Discute-se a possibilidade de ser aplicada ao reclamante pena de suspensão sem sindicância ou inquérito previstos no art. 232 do Estatuto dos Ferroviários. - Há divergência que autoriza o conhecimento ... - Dou provimento para restabelecer a r. sentença originária. - A norma regulamentar está inserida no contrato de trabalho do reclamante. E, em sendo mais favorável que a lei, há de prevalecer. Nada está a impedir que o empregador se auto limite no poder disciplinar, através de norma que, por garantir instância administrativa, sem vedar o acesso ao judiciário, previna o litígio trabalhista. - A desobediência à norma regularmente importa "in casu", na ineficácia do ato punitivo, pela inocorrência da garantia de prévia defesa, como já proclamou esta Turma (RR - 1801/74, relator o eminente Ministro REZENDE PUECH). PROC. TST-RR-3.323/77, Julgado em 06-12-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/615 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357

Ementa

Não é válida a pena disciplinar aplicada pelo empregador que, contratualmente, obriga-se a assim não proceder sem prévio inquérito ou sindicância em que se assegurasse ao empregado o direito de defesa.