HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
SE INCIDE SOBRE OS TRIÊNIOS PAGOS PELA PETROBRÁS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
O adicional de periculosidade não incide sobre o prêmio de antiguidade pago pela Petrobrás, sob a rúbrica de "triênios", porque assim determinam as Leis 5.811/72 e 6.514/77, e não porque os triênios não sejam salários, porque, como prêmios, têm realmente essa natureza. RESUMO DOS ACÓRDÃOS: - A hipótese é conhecidíssima: incidência, ou não, do adicional - periculosidade sobre os triênios concedidos pela Petrobrás. Estes, é certo, têm natureza salarial, pois contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador, em decorrência de tempo de serviço, como típico prêmio. Mas a razão é expressa nas leis 5.811/72 e 6.514/77, que vedam o cômputo de adicionais, devidos aos empregados em indústria petrolífera, sobre os triênios instituídos voluntariamente pela Petrobrás. - Recebo os embargos, para julgar a reclamação improcedente. PROC. TST-E-RR-1.912/76, Julgado em 13-02-1978 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA, ARY CAMPISTA, ORLANDO COUTINHO, ALVEZ DE ALMEIDA E BARATA SILVA Arquivo do Ementário Forense, TST/622 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357
