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STF, SE INCLUI O REPOUSO, j. 28/02/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 28 fev. 1978.

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Acórdão · 27/02/1978

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

PAGAMENTO DAS COMISSÕESAO FINAL DO MÊS — SE INCLUI O REPOUSO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Por entender que: "O comissionista de serviço externo, não sujeito a horário, tem na taxa comissional a remuneração do repouso semanal (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49)." Deu o Eg. TRT da 1ª Região provimento ao recurso ordinário da reclamada ... DO VOTO - Conheço pela SÚMULA 27 (**), que o recorrente invoca e que o v. acórdão disse expressamente contrariar "por preferir" a exegese da SÚMULA Nº 201 DO STF (*). - Do fato de receber o empregado mês a mês as suas comissões não se deduz nelas se inclua a remuneração dos repousos. Não se confundem época com forma de pagamento ... PROC. TST-RR-3.908/77, Julgado em 28-02-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/614 (*) "O VENDEDOR PRACISTA, REMUNERADO MEDIANTE COMISSÃO, NÃO TEM DIREITO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO" (EMENTÁRIO FORENSE", Nº 192). (**) "É DEVIDA A REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL E DOS DIAS FERIADOS AO EMPREGADO COMISSIONISTA, AINDA QUE PRACISTA" ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357

Ementa

Não se deduz do fato de ser o comissionista pago no final de cada mês que a comissão ajustada compreende a remuneração dos repousos obrigatórios.