HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
PAGAMENTO DAS COMISSÕESAO FINAL DO MÊS — SE INCLUI O REPOUSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Por entender que: "O comissionista de serviço externo, não sujeito a horário, tem na taxa comissional a remuneração do repouso semanal (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49)." Deu o Eg. TRT da 1ª Região provimento ao recurso ordinário da reclamada ... DO VOTO - Conheço pela SÚMULA 27 (**), que o recorrente invoca e que o v. acórdão disse expressamente contrariar "por preferir" a exegese da SÚMULA Nº 201 DO STF (*). - Do fato de receber o empregado mês a mês as suas comissões não se deduz nelas se inclua a remuneração dos repousos. Não se confundem época com forma de pagamento ... PROC. TST-RR-3.908/77, Julgado em 28-02-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/614 (*) "O VENDEDOR PRACISTA, REMUNERADO MEDIANTE COMISSÃO, NÃO TEM DIREITO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO" (EMENTÁRIO FORENSE", Nº 192). (**) "É DEVIDA A REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL E DOS DIAS FERIADOS AO EMPREGADO COMISSIONISTA, AINDA QUE PRACISTA" ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357
Ementa
Não se deduz do fato de ser o comissionista pago no final de cada mês que a comissão ajustada compreende a remuneração dos repousos obrigatórios.
