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TST, Recurso Extraordinário 19.999, QUANDO PODE SER CONTADO O PRESTADO A ENTIDADE PRIVADA, j. 06/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Recurso Extraordinário 19.999. Julgado em 6 mar. 1979.

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Acórdão · 05/03/1979

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

TEMPO DE SERVIÇO — QUANDO PODE SER CONTADO O PRESTADO A ENTIDADE PRIVADA

Recurso
Recurso Extraordinário 19.999
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o tempo de serviço prestado diretamente ao Estado, embora regido pela legislação trabalhista, deve ser computado, para fins de licença-prêmio, pela razão de que até mesmo, tempo de serviço prestado a uma entidade privada, estranha ao Estado pode vir a ser contado para aquele fim, se o Estado assume a responsabilidade por essa entidade. - Nego provimento, Proc. TST-RR-3.482/78, Julgado em 6-3-1979 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TST/854 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372 EMENTA: - Não cabe Mandado de Segurança contra ato Judicial passível de recurso, porque o despacho que defere a liquidação da sentença não enseja Mandado de Segurança, medida só cabível quando existe direito líquido e certo a proteger. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A Súmula 267 (**) do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, conforme decidido no Recurso Extraordinário 19.999, em julgamento de 24 de novembro de 1974. - O que foi deferido pelo despacho que se ataca no mandado de segurança não atenta contra o direito do impetrante, pois a decisão se dará na execução. A liquidação é apenas a inicial do processo, não merecendo assim o despacho censura ou impugnação, mesmo porque não há direito líquido e certo o resguardar. - Assim, o despacho que defere a liquidação da sentença não enseja o mandado de segurança, medida só cabível quando existe direito líquido e certo a proteger. - Ademais, existem recursos cabíveis na execução, entre eles os embargos e o agravo de petição, oportunamente. - Negado provimento ao recurso. Proc. TST-RO-MS-92/78, Julgado em 23-04-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/830. (*) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). (**) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, Parte Cível, t. MANDADO DE SEGURANÇA, st ATO JUDICIAL). EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372 EMENTA: - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso previsto nas leis processuais ou que já tenha transitado em julgado. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., por força do art. 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51, que regula a matéria, repetido por jurisprudência uniforme do Excelso STF, cristalizada na Súmula 267 (**) não cabe mandado de segurança "de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição". - "Secundus", a decisão (...), contra a qual se insurgiu o Impetrante por meio de agravo de petição, cujo processamento foi denegado, à míngua de alçada, com isso, transitou em julgado, conforme ressaltou o v. acórdão regional (...). - E, de conformidade com a Súmula 33 deste Colendo Tribunal, bem como com a Súmula 268 do Excelso STF, não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado. - Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para manter o v. acórdão regional, por seus próprios fundamentos. Proc. TST-RO-MS-375/78, Julgado em 02-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/867 (*) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). (**) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado," ("EMENTÁRIO FORENSE". Nº 195, Parte Cível, t. MANDADO DE SEGURANÇA, st. ATO JUDICIAL). EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372

Ementa

Para fins de licença-prêmio, o tempo de serviço prestado a uma entidade privada pode vir a ser contado, para aquele fim, se o Estado assume a responsabilidade dessa entidade.