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TST, j. 15/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 maio 1979.

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Acórdão · 14/05/1979

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

SE PODE CARACTERIZAR TRANSAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- "De meritis" - o empregador expediu a Resolução nº 55/77, outorgando, como ato de liberalidade o chamado "prêmio-aposentadoria" aos seus velhos empregados que requeressem o correspondente benefício. - Isso não pode ser considerado uma transação do tempo de serviço e, muito menos, para os fins do art. 17, parágrafo 3º, da Lei nº 5.107, de 1966. - Não há, no caso, nem sequer uma proposta de transação. Há a estipulação de um prêmio reservado, genericamente, aos antigos trabalhadores, no ato de sua aposentadoria voluntária. - O entendimento do Eg. Tribunal "a quo" não se coaduna, "data venia", com a natureza do ato patronal. A matéria é de pleno conhecimento deste Tribunal, que julgou muitos casos idênticos. Dou provimento ao recurso e absolvo a Recorrente da condenação que lhe foi imposta, com base na Súmula nº 72 (*). Proc. TST-RR-4.906/78, Julgado em 15-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/878 (*) "o prêmio aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 3º do art. 17 da Lei nº 5.107/66." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372

Ementa

A instituição espontânea, pelo empregador, em caráter genérico, de um "prêmio-aposentadoria", que beneficia os trabalhadores que se aposentam, não pode acarretar outros ônus para a empresa, pois não se configura a hipótese do art. 17 parágrafo 3º, da Lei nº 5.107 /66.