HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
INCIDÊNCIA SOBRE O RECOLHIMENTO — PRAZO - QUAL O APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO MÉRITO - Domina a jurisprudência o entendimento de que é trintenária a prescrição para reclamar recolhimento do Fundo. Tenho-a como quinquenal, a partir da Emenda Constitucional que alinhou o recolhimento para o FGTS como contribuição social (Constituição Federal, artigo 43, X). Bienal é que não pode ser, não só porque a pretensão não se funda na CLT, como a legislação equipara às contribuições devidas à previdência social os depósitos para o FGTS (Lei 5.107, art. 20). - Dou provimento parcial à revista. Proc. TST-RR-2.011/78. Julgado em 13-03-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/873 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372 EMENTA: - Os feitos decorrentes de questões relacionadas ao PIS são da competência da Justiça Federal assim como o são aqueles pertinentes às questões previdenciárias, muito embora sejam ambas, a relação previdenciária e aquela relativa ao PIS, originadas da existência da relação de emprego. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A lei complementar nº 7/70, que instituiu o Programa de Integração Social em seu artigo 10 estatui: "As obrigações das empresas, decorrentes desta Lei, são de caráter exclusivamente fiscal, não gerando direitos de natureza trabalhista nem incidência de quaisquer prestações devidas por lei ou por sentença judicial, ao empregado." - Assim, "legem habemus". - Todavia, é notória a divergência existente nos pretórios trabalhistas nesse particular. - Dentre os fundamentos que mais se destacam por sua iteratividade aponta-se o de que a pretensão do reclamante, ao cumprimento das obrigações patronais relativamente ao PIS, não existiria não fosse a relação de emprego que a justifica. - Contudo, tal argumento não me parece convincente de vez que, se assim fosse, os feitos cujo objeto constituam matéria previdenciária, e nos quais a relação previdenciária se instalou como decorrência da relação de emprego, necessariamente se processariam perante esta justiça especializada. - Ante o exposto, nego provimento. Proc. TST-RR-4.420/78. Julgado em 15-05-1979 VENCIDOS PARCIALMENTE OS MINISTROS MOZART V. RUSSOMANO, (relator) e ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/875 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372
Ementa
Não é bienal a prescrição incidente sobre recolhimento para o FGTS, ante os termos inequívocos dos artigos 11 da CLT e 20 da Lei 5.107/66, mas quinquenal, face ao artigo 45, X, da Constituição Federal.
