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TST, QUAL O CABÍVEL, j. 12/12/1973

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 12 dez. 1973.

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Acórdão · 11/12/1973

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

DECISÃO QUE A ACOLHE — QUAL O CABÍVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Da decisão que acolheu a exceção de incompetência "ex ratione loci" não recorreram os empregados e, apesar de notificados duas vezes, não providenciaram o desmembramento do processo para remessa à MM. Junta tida como competente. Decorridos cerca de três anos o MM. Juiz decretou a prescrição intercorrente. - Contra essa última decisão interpuseram os trabalhadores o recurso ordinário não conhecido pelo acórdão regional, sob o fundamento de que havendo ela sido proferida na fase de execução, cabível era o agravo de petição. - "Data venia", tal decisão incidiu em duplo engano: primeiro porque, inexistindo condenação ser cumprida, não havia nem poderia haver execução; o segundo por que, se execução houvesse, mandaria o princípio da fungibilidade dos recursos fosse recebido como o legalmente cabível o recurso interposto, independente de sua errônea denominação. - Ao recusar conhecimento ao recurso ordinário interposto contra decisão que pôs fim ao processo, ainda que sem julgamento do mérito, o v. acórdão regional afrontou diretamente o disposto no art. 895, letra "a" da CLT, que o enseja contra as decisões terminativas. - Conheço da revista por infração da letra "a" do art. 895, da CLT e desde logo lhe dou provimento para anular o v. acórdão (...), determinando a baixa dos autos ao E. Tribunal "a quo" para que julgue o recurso ordinário como entender de direito. Proc. TST-RR-3.508/78. Julgado em 12-12-1973 Arquivo do Ementário Forense, TST/879 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372

Ementa

Cabe recurso ordinário das decisões terminativas, como a que põe fim ao processo, sem julgamento do mérito, acolhendo a prescrição intercorrente.