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STF, CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO, j. 03/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 3 maio 1979.

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Acórdão · 02/05/1979

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

EMPREGADO ELEITO — CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

DO MÉRITO - O assunto tem, hoje, tranqüilidade na jurisprudência do E. STF, em acórdão do Ministro CORDEIRO GUERRA, segundo o qual o período em que o trabalhador presta serviços como diretor computa-se como tempo de trabalho, para todos os efeitos (Ag. Reg. 71.057, nov., 1977). Essa a inteligência do art. 499 da CLT. - Também o artigo 157, § 1º, alínea "c" da Lei das S/A (6.404, de 05-12-76), prevê que o administrador de companhia aberta é obrigado a revelar à assembléia geral ordinária as condições dos contratos de trabalho que tenham sido firmados pela companhia com os diretores e empregados de alto nível. - Negado provimento ao recurso. Proc. TST-RR-4.512/78. Julgado em 03-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/869 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. ANO XXXI. Nº 372

Ementa

O período em que o trabalhador presta serviço como diretor computa-se como tempo de serviço, para todos os efeitos (Ac. STF Ag. Reg. 71.057 e artigo 157, § 1º, alínea "c" da Lei das S/A, nº 6.404, de 15-12-76.