NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
LAVADOR DE AUTOMÓVEIS DE AUTARQUIA — COMO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... O INPS não pode alegar a falta de vínculo empregatício pelo simples fato de não haver, formalmente contratado o pleiteante. Ele não prestava serviço avulso, como entendimento do TFR. Ao contrário, trabalhava permanentemente, e por vários anos, na limpeza dos automóveis da autarquia, em horário noturno que correspondia à prestação regular de um dia de serviço. Assim, não será possível negar-lhe a condição de empregado do INPS, despedido sem justa causa, e, conseqüentemente, sem receber qualquer vantagem pelo seu tempo de serviço. - Isto posto, julgo procedente a presente reclamação trabalhista, para condenar o INPS a pagar ao reclamante a indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º salário, todos acrescidos das cominações legais, ressalvando-se os direitos atingidos pela prescrição. Determino que o preposto do reclamado assine a Carteira Profissional do reclamante, na forma prevista em lei. - ... a r. sentença recorrida bem analisou a prova produzida, decidindo acertadamente. Demonstrado ficou que o reclamante trabalhava nas próprias dependências do reclamado, ora recorrente, sob a direção e fiscalização do chefe da garagem (subordinação hierárquica) lavando os veículos da autarquia, cumprindo horário e recebendo, mensalmente, quantia correspondente ao salário mínimo. Esses fatos comprovam a relação empregatícia, nos termos da. legislação trabalhista. Por outro lado, o julgador não se baseou somente na testemunha agora posta sob suspeição, mas citou, inclusive, testemunha apre sentada pelo próprio recorrente... - Por equívoco, foi interposto o recurso da apelação, inexistente no processo trabalhista (art. 893 CLT). Acertadamente, porém, o MM. Juiz Federal o recebeu como recurso ordinário, porquanto no prazo e reunido os demais requisitos legais. - Preliminarmente, pois, conheço do recurso. - No mérito, nego-lhe provimento, como também ao recurso necessário, omitido na sentença, mas que considero interposto, nos termos do art. 1º, item V, do Decreto-lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, revigorado pela Lei nº 5.638, de 3 de dezembro de 1970. Julgado em 10-03-1973 Revista do Tribunal Federal de Recursos. Outubro a Dezembro de 1978 - Nº 60 - Pág. 188. EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. ANO XXXI. Nº 371 EMENTA: - Aplicação do art. 461, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas. - Não se admite equiparação salarial quando o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... não incide a norma do art. 461, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, quando o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira. É o que dispõe o § 2º do mesmo artigo. - Nesta hipótese, as promoções se farão pelo critério de antiguidade e de merecimento, aproveitando-se o mais antigo ou mais capaz. - Dir-se-á que a observância irrestrita dessa exceção ensejará abusos por parte do empregador, que dela poderá tirar proveito em prejuízo dos seus empregados. - Ocorre, todavia, que a existência de quadro organizado, se tolhe a pretensão a equiparação salarial, propicia, em compensação, a ação de enquadramento, "sempre que na movimentação do quadro ou no preenchimento de suas vagas o trabalhador se sinta prejudicado" (MOZART RUSSOMANO, Com. à Cons. das Leis do Trabalho, 8ª ed. Vol. II/649). - Conta, portanto, o empregado, em qualquer hipótese, com remédios jurídicos paralelos e adequados à reparação de abusos na relação de emprego. O que não se pode é confundir as duas situações, reconhecendo-lhe pretensão que a lei não outorga, antes nega de modo expresso. - Além do mais, na conformidade do § 1º do artigo em análise, para que a equiparação salarial se tornasse possível, seria mister que o reclamante comprovasse que ele e o paradigma desempenhavam idêntica função com a mesma produtividade qualitativa e quantitativa, e que, entre ambos, não existia diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. - Tais requisitos eu não os tenho como demonstrados no caso concreto. - Inexiste no processo qualquer amostragem, que possibilitasse o confronto e capacitasse o julgador a aferir da sua igualdade de perfeição técnica e de quantidade de produção. - F undou-se o ilustre Juiz "a quo" no depoimento das testemunhas do reclamante (...), mas esta prova não me parece, por si só, apropriada à demonstração dos requisitos legais exigidos à equiparação salarial. - Por outro lado, os elementos cadastrais... esclarecem que o paradigma indicado exercia as mesmas funções desde 11-07-1963, e o desvio de fun
Ementa
Lavador de automóveis, que presta serviços em caráter permanente na limpeza de veículos da autarquia, em horário noturno, por vários anos, na garagem e sob a fiscalização de prepostos do reclamado mediante pagamento mensal, tem relação empregatícia, sendo devidos todos os direitos trabalhistas conseqüentes da despedida injusta, não atingidos pela prescrição. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
