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TST, DIREITO À GRATIFICAÇÃO ANUAL, j. 12/12/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 12 dez. 1978.

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Acórdão · 11/12/1978

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO — DIREITO À GRATIFICAÇÃO ANUAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO MÉRITO - Enquanto cedido o funcionário público fica sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e tem acesso à Justiça do Trabalho, para discussão dos litígios derivados da relação de emprego, vez que este é o Juízo competente, por excelência, para conhecer de tais ques-tões. Nesse sentido, aliás, se inclina a jurisprudência, como revela a Súmula nº 50 (*). - Nego provimento à revista, neste ponto. Proc. na TST-RR-3.190/78. Julgado em 12-12-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/844. (*) "A gratificação natalina, instituída pela Lei Nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 296). N. da R.: V. também o t. GRATIFICAÇÃO ANUAL, st. EMPRESA CESSIONÁRIA (Nº 389). EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. ANO XXXI. Nº 371

Ementa

Enquanto cedido, o funcionário público fica sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e tem acesso à Justiça do Trabalho, para discussão dos litígios derivados da relação de emprego com a sociedade de economia mista que o recebe.