NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
TRANSFERÊNCIA PARA ESTA DAS OBRIGAÇÕES DE PREVIDÊNCIA ASSUMIDAS PELA PETROBRÁS — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Discute-se "in casu", percepção dupla de pecúlio, por morte, por parte da Petrobrás e da Petros. - O E. TRT deferiu, o pedido ao fundamento de que os pecúlios não se confundem, não admitindo, ainda a compensação pleiteada pela empresa. (...) DO VOTO - Mérito - de acordo com a jurisprudência dominante agora consubstanciada na Súmula 87/76 (*), dou provimento para deferir a dedução pleiteada, devendo a empresa completar o pagamento, se maior o benefício constante do Manual eis que não negado tenha a Reclamante recebido da Petros o pecúlio por ela devido. - A matéria é tranqüila neste Tribunal, ao fundamento de que os benefícios previdenciários, antes previstos no Manual, foram transferidos para a Petros, entidade criada para este fim, sendo entidade mantenedora a própria empresa. Proc. TST-RR-5015/77. Julgado em 17-10-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/785 (*) "Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior." ("EMENTÁRIO FORENSE"). EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1979. ANO XXXI. Nº 379
Ementa
Deferível a dedução entre o valor de benefício previdenciário pago por entidade específica da importância devida pela empresa empregadora que instituíra o benefício.
