NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CLÁUSULA REGULAMENTAR — ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR - QUANDO É ILÍCITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A outorga de complementação de aposentadoria através de norma interna, não constitui raridade, a as discussões que tal benefício enseja já deram até margem à Súmula de Jurisprudência nº 51 (*) deste Tribunal, no sentido de que: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento." - Ante o exposto, dou provimento para julgar procedente a reclamação. Proc. TST-RR-1.428/78. Julgado em 19-9-1978 VOTO VENCIDO DO MINISTRO WAGNER GIGLIO - Na revista não se demonstrou alteração contratual que justifique a invocada lesão ao art. 468 da CLT, e só a revisão da prova, vedada nesta instância, poderia estabelecer o pretendido contraste como os vv. acórdãos trazidos a cotejo. - Sem apoio nos permissivos legais, não conheço da revista. Arquivo do Ementário Forense, TST/818 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 296, t. REGULAMENTO, st. ALTERAÇÃO PELA EMPRESA. EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 389
Ementa
"As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento."
