NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CAIXA — SE LHE ASSISTE DIREITO ÀS MESMAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Quanto ao mérito, reitero os termos do acórdão embargado, que passo a transcrever: "A função de Caixa Bancário, ainda que não tenha poder de comando, é de confiança pela natureza de suas atribuições, cuja responsabilidade transcende aquela exigida pela simples razão do contrato de trabalho. Daí improceder o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, desde que percebe o empregado a gratificação legal. Dou provimento, para julgar improcedente o pagamento das 7ª e 8ª horas, como extraordinárias." - Nego provimento aos embargos, acentuando que a matéria é tão conhecida na jurisprudência deste Tribunal que me dispenso de alongar-me na fundamentação deste voto. Proc. TSTS-E-RR-329/77. Julgado em 18-4-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO COUTINHO, BARATA SILVA, ALVES DE ALMEIDA, MARCELO PIMENTEL, HILDEBRANDO BISAGLIA E JUIZES WASHINGTON DA TRINDADE E ROBERTO MÁRIO. Arquivo do Ementário Forense, TST/829 N. da R: V., também o t. CARGO DE CONFIANÇA, st. CAIXA DE BANCO. EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369
Ementa
Aplicação do art. 224, § 2º da CLT. - O "caixa executivo" não tem direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como trabalho extraordinário.
