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TST, DIREITO NÃO RECONHECIDO, j. 24/10/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 out. 1978.

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Acórdão · 23/10/1978

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

EMPREGADO QUE SE DEMITE ANTES DE UM ANO — DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Não se trata, como pode parecer à primeira vista, da hipótese prevista no Prejulgado 51 (*). - No caso ora em exame, incompleto o período de doze meses de trabalho, o reclamante, sem configuração de justa causa, não foi dispensado, mas, sim, pediu demissão, conforme afirma o v, acórdão regional, razão pela qual, não caracterizadas as hipóteses do art. 26 da Lei 5.107, de 1966, falece-lhe direito a férias proporcionais. De idêntico modo, dispõe o art. 62 do Decreto nº 59.820, de 20-12-1966, que a regulamentou. - Em face do exposto, nego provimento ao recurso, para confirmar o v. acórdão, por seus próprios fundamentos. Proc. TST-RR-4.916/77. Julgado em 24-10-1978 VENCIDO O MINISTRO STARLING SOARES (revisor) Arquivo do Ementário Forense. TST/792 (*) "Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 320). EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369

Ementa

Inteligência do art. 26 da Lei 5.107/66 e do art. 62 do Decreto nº 59.820/66, que a regulamentou. - Não tem direito a férias proporcionais o empregado que, ao pedir demissão, não completou o período de doze meses de trabalho na empresa. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)