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STF, APLICAÇÃO ANALÓGICA A ELETRICISTAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

EMPREGADOS CONTRATADOS PARA ATENDER A SITUAÇÕES IMPREVISTAS — APLICAÇÃO ANALÓGICA A ELETRICISTAS

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Mérito - Trata-se de eletricistas que ficavam de sobreaviso. Podendo se afastarem de suas residências mediante licença superior, não fica elidida a semelhança com a hipótese do artigo 244 da CLT, preceituada para os ferroviários. "Quando se aplica analogicamente uma lei a determinado fato, faz-se resultar dele - que não se encontra na hipótese nela contida - o mesmo efeito que a lei atribui ao fato que lhe é análogo e que abstratamente, configura a hipótese nela descrita." (Ac. 2ª T. STF, in DJ 16-6-78, pág. 43-98). - A analogia é a semelhança dessemelhante, e não identidade absoluta. Na semelhança jurídica das hipóteses é que caberá a extensão analógica do princípio. Ela é incompatível, por isso, com as leis excepcionais, mas não com o direito especial ou particular (Ac. 3ª T., RR-4.600/75). - Para F. FERRARA, a analogia "é a aplicação de um princípio jurídico que a lei estabelece para um certo fato, a um outro fato não regulado mas juridicamente semelhante ao primeiro. Posto que nos sistemas se podem descobrir casos análogos já regulados, por um processo de abstração, extrai-se a regra que vale para aqueles, alargando-se até compreender os casos não previstos que apresentem, no entanto, a mesma essência jurídica" ("FORMAS E APLICAÇÃO DO DIREITO POSITIVO", de LINONG FRANÇA, 1969, p. 69-70). - Mesmo para quem, como EVARISTO DE MORAIS FILHO, não cabe interpretação analógica entre as regulamentações especiais do próprio Direito do Trabalho, pode-se admitir a interpretação extensiva ("Introdução ao Direito do Trabalho", 2ª ed., p. 118, Ltr., 1978). - Dou provimento à revista, para julgar a reclamação procedente. Proc. TST-RR-3.929/78. Julgad

Ementa

Aos eletricitários que ficam de sobreaviso, podendo se afastar de suas residências mediante licença superior, aplica-se, por semelhança, o preceituado no art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)