NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
PRAZO — APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DA PROCURAÇÃO - QUANDO NÃO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Dispõe o Código de Processo Civil, art. 37, § único, que os atos não ratificados no prazo serão havidos por inexistentes - única vez em que o Código fala dessa discutida categoria de atos jurídicos. Ratificados no prazo os embargos o foram, pelo substabelecimento (...). A juntada em cartório é que foi posterior. E o prazo legal é para apresentação em juízo, e não para a feitura do ato constitutivo do mandado judicial, que é a procuração, conforme os comentários de HÉLIO TORNAGHI ao Código de Processo Civil de 1973. (Revista dos Tribunais, 1976, São Paulo, págs. 189 e 190). AGRÍCOLA BARBI entende no mesmo sentido, professando: se a prorrogação não for pedida ou se for negada, sem que a procuração tenha sido apresentada no primeiro prazo, haverá as conseqüências previstas no § único do artigo ("Comentários ao CPC". Forense, pág., 240). O mesmo verbo "apresentar" usa o Doutor PONTES DE MIRANDA, nos seus Comentários da Forense, tomo I, pág. 452/453. - Seródia a exibição e a juntada em juízo do mandato, o recurso a que este se refere é inexistente no mundo jurídico, razão pela qual não conheço preliminarmente, dos embargos da empresa, por inexistentes. Proc. TST-E-RR-5.130/76. Julgado em 6-11-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/809 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369
Ementa
Interpretação do art. 37, § único do Código de Processo Civil. - O prazo legal é para apresentação em juízo, e não para a feitura do ato constitutivo do mandato judicial, que é a procuração.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
