NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFERIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA — DISTINÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Súmula 28 (*) trata de reintegração que se converte em indenização e o acórdão embargado apenas reconheceu a "despedida indireta com recebimento de indenização dobrada e salários atrasados até esta data" (...), o que é substancialmente diverso, pois na conversão de reintegração em indenização (ato do juízo), somente se processa a mesma no momento em que ocorre o trânsito em julgado, enquanto que no deferimento da rescisão indireta o juízo atende ao pedido da parte, constituindo uma situação que não enseja salários e por isso limita o pagamento até a data do julgado. Proc. TST-E-RR-5.096/75. Julgado em 26-3-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ARY CAMPISTA, NELSON TAPAJÓS E RAIMUNDO DE SOUZA MOURA. Arquivo do Ementário Forense. TST/822 (*) "No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369 EMENTA: - A empresa deve remunerar os descansos semanais dos diaristas à razão do valor total do salário auferido durante a semana dividido pelo número de dias nela trabalhados. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - ... sustentam (os autores) violação do § 1º, do art. 11 e art. 10 do Decreto nº 27.048/49, art. 8º da CLT e art. 7º, letra a, da Lei 605/49, visto que, sendo diaristas, fazem jus ao repouso semanal de 24 horas contida na Lei e no art. 67 da CLT... Apontam, ainda, arestos à divergência... DO VOTO - Conheço... quanto ao mérito, por violação ao art. 7º, "a", da Lei 605/49 e desde logo dou provimento parcial para condenar a empresa a remunerar os descansos semanais à razão do valor total do salário auferido durante a semana, dividido pelo número de dias nela trabalhados. - É que o art. 7º, letra "a" da Lei 605 dispõe que a remuneração do repouso semanal para os que trabalham por dia corresponderá à remuneração de um dia de serviço. Proc. TST-RR-1.855/78. Julgado em 14-11-1978 VENCIDO O MINISTRO LOMBA FERRAZ (Relator) Arquivo do Ementário Forense. TST/794 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369
Ementa
Não se confunde rescisão indireta com a reintegração que se converte em indenização, sendo inteiramente diferentes os efeitos dessas situações quanto aos salários.
