EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, re -, CUMPRIMENTO DE DISSÍDIO - CONSTITUCIONALIDADE, j. 03/04/1919

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 3 abr. 1919.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 02/04/1919

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

INGRESSO EM JUÍZO CONTRA A EMPRESA — CUMPRIMENTO DE DISSÍDIO - CONSTITUCIONALIDADE

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entende a empresa violado o art. 142 da Constituição Federal e aponta jurisprudência, que alega conflitante (...), sobre os temas focados de inépcia, cerceio de defesa e incompetência da Justiça Trabalho. - Não conheço era nenhum dos pontos invogados, eis que a alegada incompetência da Justiça do Trabalho, com apoio no art. 142 da Constituição Federal, não têm sentido, desde quando, geneticamente, o litígio d'agora tem sua raiz em dissídio de empregado e empregador, de indiscutível legalidade. - O desconto em favor dos cofres sindicais, para fins assistenciais, é direito deduzido de cláusula resultante de dissídio entre partes constitucionalmente legítimas, em que uma delas (o empregado) faz cessão ou doação de parte do seu direito patrimonial ao Sindicato que, no presente, está sub-rogado nos direitos do empregado e é seu substituto processual para cobrança judicial ao devedor. - Não é, por outro lado, necessária a individuação dos empregados nome por nome, porque deferiu-se desconto indistinto, a favor do recorrido. - Não ocorreu cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova, visto que não se vislumbrou necessidade de prova aliunde em ação de cumprimento de sentença normativa, notadamente para cobrança de contas sindicais em termos certos, estabelecidas na sentença que se cumpre. - A inépcia da inicial e do seu pedido é incomportável no Direito Processual do Trabalho. Não pode prosperar a argüição, dado que a Recorrente teve ampla defesa. Proc. TST-RR-4.133/78. Julgado em 3-4-1919 VENCIDOS OS MINISTROS COQUEIJO COSTA E EXPEDITO AMORIM (relator) Arquivo do Ementário Forense. TST/821 EMENTÁRIO FORENSE Agosto, 1979. ANO XXXI

Ementa

Não há ofensa ao art. 142 da Constituição Federal quando, em ação de cumprimento, o Sindicato, subrogado em direito do empregado, ingressa em juízo para receber do patrão o desconto que determinou fazer em instrumento normativo.