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TST, QUAL A JUSTIÇA COMPETENTE, j. 24/10/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 out. 1978.

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Acórdão · 23/10/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

NÃO EFETIVAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO — QUAL A JUSTIÇA COMPETENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... O Eg. 3º Regional, através de sua 2ª Turma, pelo v. acórdão..., rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, em razão da pessoa e da matéria, concluiu era negar provimento no mérito, ao recurso da Empresa, sob o fundamento de que: "Manifestada de conformidade com os dispositivos legais (Lei 6.184/74), vedada era a sua recusa, isso porque a conveniência ou não da opção é do servidor cedido, a quem caberá decidir se continuará regido pelo Estatuto do Funcionalismo ou se passará a ser tutelado pelo diploma consolidado" (...). - Manteve, assim, a r. sentença de MM. Junta, que condenou a Empresa a aceitar a opção e a proceder ao seu enquadramento, assim como a pagar diferenças correspondentes da mesma forma que as de quinquênio e o 13º salário de 1976. - Inconformada, vem de revista a Empresa, calcada em ambas as alíneas do permissivo consolidado, conforme razões..., por suposto conflito com os arestos que transcreve..., e pretensa violação da Lei 3.115/57 (art. 15, § 2º); Decreto 42.380, de 30-09-57 (art. 1º § 2º); DL, nº 5/66 (art. 34 seus §§, com a redação dada pelo art. 3º do DL 12/66; Lei nº 5.645/70 (art. 10) e Lei 6.184/74, regulamentada pelo Decreto 75.476/75, insistindo na incompetência desta Justiça especializada. - Admitida (...) e não contra-arrazoada, a d. Procuradoria, opina pelo conhecimento e provimento da reviste, para que seja declarada incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia. DO VOTO - ... Trata-se de funcionário público federal, colocado à disposição do DASP, nos termos da Instrução Normativa nº 36/75, e vinculado ao Ministério dos Transportes (...). - Evidente a incompetência desta Justiça especializada, e, portanto, na espécie, inaplicável a legislação laboral. - A opção, pelo regime trabalhista, não se efetivou, face à recusa da Empresa. O reclamante, ora Recorrido, conserva, pois, seu "status" de servidor público. - Ao recusar, como efetivamente recusou, a opção, não foi formalizado o contrato de trabalho entre o reclamante, de um lado, e a Empresa, ora Recorrente, de outro, continuando o servidor a ser tutelado por outro regime jurídico, que não o da CLT. - Se, "ad argumentandum", a Justiça Federal, competente que é para apreciar e julgar o feito, vier admitir a validade da opção, o regime do reclamante, então passará a ser o trabalhista e, por via de conseqüência, competente será esta justiça para dirimir a controvérsia. - Assim, declarando incompetente esta Justiça Especializada, "ex ratione personae", dou provimento ao recurso para declinar da competência à Justiça Federal, remetendo-se os autos a uma das Varas Federais sediadas em Belo Horizonte, a que couber por distribuição, para os devidos fins. Proc. TST-RR-1.192/78. Julgado em 24-10-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/804 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. ANO XXXI. Nº 368

Ementa

Não efetivada a opção pelo regime trabalhista, ante à recusa da Empresa, o empregado conserva seu status de servidor público, já que não formalizado seu contrato de trabalho entre ele e a Empresa, caso em que se torna incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer do litígio. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)