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TST, j. 08/11/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 nov. 1978.

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Acórdão · 07/11/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

QUANDO SÃO CONSIDERADOS DIA ÚTIL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Sendo o sábado dia de trabalho efetivo, apenas antecipado pelas horas trabalhadas além de 8 (oito) nos outros dias da semana, é incontestável que deve ser considerado dia útil, para efeito de férias. Não trata os autos de regime de trabalho semanal de cinco dias, objeto do art. 132, § 2º da CLT, mas de seis dias trabalhados, apenas um deles por antecipação. - Do exposto, rejeito os embargos eis que correta a decisão constante do acórdão embargado, que está proferido em consonância com os mais recentes e uniformes julgados deste TST. Proc. TST-E-RR-4.986/76. Julgado em 08-11-1978 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO COUTINHO (relator), LIMA TEIXEIRA (revisor), COQUEIJO COSTA, ARY CAMPISTA ALVES DE ALMEIDA E O JUIZ WASHINGTON DA TRINDADE. Arquivo do Ementário Forense. TST/788 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. ANO XXXI. Nº 368 EMENTA: - Definida legalmente como gorjeta, e, pois, como remuneração que o empregado recebe de terceiros - os clientes - não pode a taxa de serviço concorrer para a formação do salário mínimo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - No mérito, a questão é resolvida com a aplicação do § 3º do art. 457 da CLT, introduzido pelo Decreto-lei nº 229 de 28 tia fevereiro de 1967, que manda se considere gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente, ao empregado, mas também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. A característica essencial da gorjeta, que a distingue das gratificações, reside no fato de serem elas recebidas não do empregador e sim dos seus clientes, os quais são terceiros, pois não participam da relação jurídica de trabalho. E a conseqüência de serem as gorjetas pagas por terceiros é que não podem elas concorrer para a formação do salário mínimo, pois, este, nos termos do art. 76 da CLT, "é contra-prestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador..." - A gorjeta é tida pela Consolidação como forma de remuneração, que compreende o salário pago pelo empregador e os proventos recebidos de terceiros (art. 457 da CLT), em nenhuma hipótese integrando o salário mínimo, que é contra-prestação devida e paga diretamente pelo patrão. - ........................................................ - Assim, definida legalmente como gorjeta, e, pois, como remuneração (...), não pode ser a taxa de serviço considerada para efeito da composição do salário mínimo. - ......................................................... - Dou provimento à revista (...). Proc. TST-RR-3.002/77. Julgado em 08-06-1978 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense. TST/786 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. ANO XXXI. Nº 368

Ementa

Trabalhado o sábado por antecipação, em regime de compensação, conta como dia útil na concessão das férias.