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TST, CONCEITUAÇÃO, j. 14/12/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 14 dez. 1978.

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Acórdão · 13/12/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

DIREITO À REMUNERAÇÃO DAS 9ª E 10ª HORAS — CONCEITUAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito - O fato do art. 62, "b", da CLT, excluir o vigia da incidência do art. 58, não significa que o seu salário deva ser excluído da proteção legal, que assegura ao trabalhador a percepção do salário mínimo/hora. - O art. 76, conceitua o salário mínimo, como contra-prestação devida por dia normal de serviço. Ora, entenda-se por dia normal de serviço aquele dia estabelecido pelo art. 58. O salário mínimo é previsto para cobrir de oito horas diárias. - Se ao vigia prescreve-se jornada de dez horas, o empregador está liberado apenas do pagamento do adicional de horas extras, já que as nona e décima horas são consideradas como normais, sem contudo isentar-se da sua contra-prestação na forma simples. - Ante o exposto, negado provimento ao recurso. Proc. TST-RR-3.483/78. Julgado em 14-12-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/798 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. ANO XXXI. Nº 368

Ementa

Se ao vigia prescreve-se jornada de dez horas, o empregador está liberado apenas do pagamento do adicional de horas extras, já que as nona e décima horas são consideradas como normais, sem contudo isentar-se da sua contra-prestação na forma simples.