PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Existe divergência; por isto, conheço. - A decisão recorrida deu realmente pela incompetência desta Justiça para o julgamento do pedido, por tratar-se de complementação de funcionários aposentados. No caso, porém, há de ser considerado o Decreto nº 57.629 de 13 de Janeiro de 1966, que no § 1º de seu art. 3º assegura o fornecimento das folhas de pagamento dos beneficiários ao INPS para fins de complementação. - Diante desta evidência e da iterativa jurisprudência deste Tribunal no sentido de sua competência para apreciar estas questões, dou provimento, em parte, à revista, para, julgando competente esta justiça, determinar o retorno dos autos ao Egrégio Regional, para apreciar o mérito, como entender de direito. Proc. TST-RR-3.358/71. Julgado em 30-5-1978 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense, TST/737 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363
Ementa
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamações concernentes à complementação de aposentadoria a que se obrigou a Rede Ferroviária Federal S/A.
