PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
TRINTA ANOS DE SERVIÇO — CONDIÇÃO REGULAMENTAR - SUA PREVALÊNCIA SOBRE A "ESPECIAL" DA CLPS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Os Avisos 64 e 65, de 1957, criaram para a Recorrida, a obrigação de complementar a aposentadoria dos trabalhadores que requeressem o benefício previdencial com trinta anos, pelo menos, de serviço. - Quando, em 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social criou, para as atividades penosas, perigosas ou insalubres, as aposentadorias ditas "especiais", reduzindo o requisito do tempo de serviço, não poderia, proporcionalmente, ter ampliado o encargo assumido, aponte sua, pelo empregador. - Assim, como se trata, no caso, de aposentadoria especial, em que o Recorrente obteve o benefício antes dos trinta anos, sua revista não pode ser acolhida. Proc. TST-RR-4.018/77. Julgado em 25-4-1978 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/714 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363
Ementa
A complementação de aposentadoria, quando condicionada, por via regulamentar, ao requisito de trinta anos de serviço, não é devida aos trabalhadores que requerem aposentadoria especial, na forma da legislação previdenciária em vigor.
