EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, CONDIÇÃO REGULAMENTAR - SUA PREVALÊNCIA SOBRE A "ESPECIAL" DA CLPS, j. 25/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 abr. 1978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 24/04/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

TRINTA ANOS DE SERVIÇO — CONDIÇÃO REGULAMENTAR - SUA PREVALÊNCIA SOBRE A "ESPECIAL" DA CLPS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Os Avisos 64 e 65, de 1957, criaram para a Recorrida, a obrigação de complementar a aposentadoria dos trabalhadores que requeressem o benefício previdencial com trinta anos, pelo menos, de serviço. - Quando, em 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social criou, para as atividades penosas, perigosas ou insalubres, as aposentadorias ditas "especiais", reduzindo o requisito do tempo de serviço, não poderia, proporcionalmente, ter ampliado o encargo assumido, aponte sua, pelo empregador. - Assim, como se trata, no caso, de aposentadoria especial, em que o Recorrente obteve o benefício antes dos trinta anos, sua revista não pode ser acolhida. Proc. TST-RR-4.018/77. Julgado em 25-4-1978 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/714 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

A complementação de aposentadoria, quando condicionada, por via regulamentar, ao requisito de trinta anos de serviço, não é devida aos trabalhadores que requerem aposentadoria especial, na forma da legislação previdenciária em vigor.