EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, SE ESTÁ AUTORIZADO A ACRESCÊ-LA EM SEU SALÁRIO, j. 09/05/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 maio 1978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 08/05/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

VENDA DE TÍTULOS — SE ESTÁ AUTORIZADO A ACRESCÊ-LA EM SEU SALÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Partindo-se dos pressupostos fáticos tomados pelo julgado, restou configurada mais uma das hipóteses em que se ressalta o direito ao cômputo das comissões à remuneração, para os efeitos legais, pelo gerente de banco, que, concomitantemente às funções de gerência, exerce atividades de venda de títulos, valores imobiliários e seguros para empresa do mesmo grupo econômico. - Entendeu, o Egrégio Regional, comprovado, além da existência do grupo econômico, que o reclamante prestava os serviços de venda de papéis, com tolerância do próprio empregador, dentro da jornada normal de trabalho e, ao mesmo tempo, desempenhava as funções de gerente. Acrescentou, ainda que os descontos previdenciários também incidiam sobre as comissões sendo utilizados formulários do empregado. Em conseqüência, evidencia-se que se trata de atividade vinculada à própria função de gerente e ao contrato de trabalho, compondo a comissões e remuneração. - A existência de contrato de agenciamento autônomo é irrelevante, face à correlação entre o exercício das funções, perfeitamente sintomática pela existência do grupo econômico, das mesmas condições de trabalho e das facilidades de desempenho e produtividade inerentes à qualificação de gerente e de vendedor desses papéis, o que enseja concluir-se que o exercício paralelo das atividades era proveitoso para a empresa empregadora face ao grupo econômico, e ao mesmo tempo resultava em verdadeira complementação de salário do gerente, que, assim, faz jus às indenizações calculadas computando-se a maior remuneração percebida, e a todos os efeitos legais da integração das comissões ao salário. - Assim, pois, nego provimento ao recur so. Proc. TST-RR-5.260/77. Julgado em 9-5-1978 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO (relator) E HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/736 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

É lícito ao gerente acrescer à sua remuneração o cômputo de comissões referentes a venda de títulos, valores imobiliários e seguros, feitas concomitantemente às funções de gerente, para empresa do mesmo grupo econômico. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)