PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SE RESULTA NO DIREITO DE PEDIR INDENIZAÇÃO EM DOBRO — CASO DE REINTEGRAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não divirjo do relator vencido quando afirma que, "não há lei em tese que faculte ao empregado estável pleitear indenização por despedimento sem inquérito. A conversão da reintegração em indenização em dobro é dada ao Juiz do feito, verificada a incompatibilidade, e não ao empregado, a quem só assiste o direito de pleitear reintegração. - Careceria o recorrido da ação, assim sendo não houvesse, como há, cumulação de pedidos relacionados com o vínculo empregatício, independentes do rompimento contratual. Quanto a estes, ação cabia ao recorrido." - Ocorre, contudo que o empregado reclamante é estável e, assim, sendo impossível o pedido de indenização e sendo nula a demissão que se pretendeu efetuar, resta apenas declarar que o empregado continua vinculado ao emprego, sendo a sua reintegração, no plano fático, mera conseqüência lógica do que até aqui transcorreu. - Não se diga que tal decisão implicaria julgado "extra petita". Se ao julgador é dado converter a reintegração em indenização em dobro, também poderá determinar que, não cabendo a pleiteada indenização, deve o obreiro retornar ao trabalho. Quem pode o mais, pode o menos. - Dou provimento parcial, para transformar o pagamento da indenização em reintegração do autor com todos os salários vencidos e vincendos, até a data da efetiva reintegração. - É o meu voto. Proc. TST-R.R-5.177/77. Julgado em 9-5-1978 VENCIDO O MINISTRO WAGNER GIGLIO (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/724 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363
Ementa
Empregado estável despedido sem inquérito carece de ação para haver exclusivamente indenização em dobro. A conversão da reintegração em indenização é faculdade do juiz do feito, e não direito do empregado, por falta de apoio legal.
