PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SALÁRIOS — ATÉ QUANDO SÃO DEVIDOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendo que os salários sempre são devidos como contra-prestação de serviços. No caso, afirma o acórdão regional que o recorrente deixou de trabalhar em 30-6-75 e a partir daí não teria mais direito à percepção dos salários. Correto este entendimento. O empregado faz jus ao salário à medida em que proporcionar ao empregador o seu trabalho. Cessado este, aquele não tem mais direito. - Assim, entendo que o recorrente não tem direito aos salários até o trânsito em julgado da decisão, porque não houve, a partir de 30-9-75, contra-prestação de serviço. - Correto o acórdão regional, nego provimento. Proc. TST-RR-2.587/77. Julgado em 11-4-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/742 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363
Ementa
Na rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado estável, faz juz este aos salários até o momento em que se afasta do emprego e não até o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o pacto laboral.
