EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, ATÉ QUANDO SÃO DEVIDOS, j. 11/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 abr. 1978.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 10/04/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SALÁRIOS — ATÉ QUANDO SÃO DEVIDOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entendo que os salários sempre são devidos como contra-prestação de serviços. No caso, afirma o acórdão regional que o recorrente deixou de trabalhar em 30-6-75 e a partir daí não teria mais direito à percepção dos salários. Correto este entendimento. O empregado faz jus ao salário à medida em que proporcionar ao empregador o seu trabalho. Cessado este, aquele não tem mais direito. - Assim, entendo que o recorrente não tem direito aos salários até o trânsito em julgado da decisão, porque não houve, a partir de 30-9-75, contra-prestação de serviço. - Correto o acórdão regional, nego provimento. Proc. TST-RR-2.587/77. Julgado em 11-4-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/742 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

Na rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado estável, faz juz este aos salários até o momento em que se afasta do emprego e não até o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o pacto laboral.