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TST, j. 25/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 abr. 1978.

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Acórdão · 24/04/1978

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

QUANDO EXCLUI O DIREITO ÀS MESMAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... o r. acórdão informa - examinando a prova - que o Recorrido esteve afastado do serviço longo tempo, por acidente de trabalho, vindo a aposentar-se, posteriormente. - Ora, durante o período em que esteve no INPS, como se diz na inicial, em virtude de acidente, o empregado gozou auxílio-doença e, depois, passou à condição de aposentado. - Não pode pretender as férias pleiteadas e relativas ao extenso período de inatividade, na forma da CLT, art. 133, alínea D, lei da época. - Absolvo, pois, a empresa da condenação que lhe foi imposta. Proc. TST-RR-5.040/77. Julgado em 25-4-1978 VENCIDO O MINISTRO STARLING SOARES Arquivo do Ementário Forense, TST/727 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

Empregado que permanece em gozo do benefício do Instituto Nacional de Previdência Social por longos anos não tem direito às férias relativas ao período do seu afastamento, na forma do artigo 133, alínea D, da Consolidação das Leis do Trabalho (lei da época).