INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
PARCELAS ABRANGIDAS POR ESTA — CONDENAÇÃO DA EMPRESA INADMISSÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso, com fundamento no artigo 11 da CLT. - Em verdade, acolhendo a sentença, mantida pelo v. acórdão recorrido, a prescrição bienal no tocante às parcelas comissionadas, com incidência no repouso, não poderia condenar a empresa ao recolhimento das parcelas fundiárias relativas ao período abrangido pela prescrição bienal, eis que sobre esse período não houve qualquer condenação, como é óbvio. - Não se discute, "in casu", se a prescrição a ser aplicada aos débitos para o FGTS é quinquenária ou trintenária. - O que se discute é que, não havendo condenação a período abrangido pela prescrição, impossível se condenar ao recolhimento para o FGTS de importâncias não reconhecidas na decisão. - Dou provimento ao recurso para que os recolhimentos ao FGTS sejam calculados sobre as importâncias a que foi condenada a empresa, ressalvado o direito do Autor de requerer pelos meios próprios, o recolhimento que julga de direito. Proc. TST-RR-4.130/77. Julgado em 7-3-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/706 EMENTÁRIO FORENSE, Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362 EMENTA: - O salário-maternidade, nos termos do artigo 165, inciso XI, da Constituição, integra o cálculo do depósito do Fundo de Garantia e da gratificação natalina compulsória. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Quanto à incidência do salário-maternidade no depósito do Fundo de Garantia e na gratificação natalina, os próprios termos do artigo 165, XI, da Constituição, que assegura o emprego e o salário, antes e depois do parto, justificam a integração pleiteada pela recorrente. - Dou provimento, em parte, para assegurar a incidência do salário-maternidade sobre o depósito do Fundo de Garantia e no cálculo da gratificação natalina compulsória. Proc. TST-RR-4.652/77. Julgado em 18-4-1978 VENCIDO O MINISTRO LIMA TEIXEIRA Arquivo do Ementário Forense, TST/704 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362 EMENTA: - O salário-maternidade, nos termos do artigo 165, inciso XI, da Constituição, integra o cálculo do depósito do Fundo de Garantia e da gratificação natalina compulsória. V. o t. FUNDO DE GARANTIA st. SALÁRIO MATERNIDADE EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362
Ementa
Cabe o recolhimento ao Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço, apenas sobre o que foi objeto da condenação.
