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ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

02. PRECEDENTES NORMATIVOS EM DISSÍDIOS COLETIVOS

Recurso
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Tribunal

Ementa

Nº 101 Adicional de transferência (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998 Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT, no percentual de 50%. Nº 102 Assistência jurídica aos vigias (positivo) A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exercício da função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal. Nº 103 Gratificação de caixa (positivo) Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. Nº 104 Quadro de avisos (positivo) Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. Nº 105 Anotação na carteira profissional (positivo) As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Nº 106 Empregado rural. Atividade insalubre. Fornecimento de leite (positivo) Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres. Nº 107 Empregado rural. Caixa de medicamentos (positivo) Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros socorros. Nº 108 Empregado rural. Abrigo no local de trabalho (positivo) Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados. Nº 109 Desconto-moradia (positivo) Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente. Nº 110 Empregado rural. Ferramentas. Fornecimento pelo empregador (positivo) Serão fornecidas gratuitament e, pelo empregador, as ferramentas necessárias à execução do trabalho. Nº 111 Relação de empregados (positivo) Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria. Nº 112 Jornalista. Seguro de vida (positivo) Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco. Nº 113 Transporte de acidentados, doentes e parturientes (positivo) Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. Nº 114 Contagem do tempo gasto com transporte (positivo) - Cancelado pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 81/1998 DJ 20.08.1998 Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. Nº 115 Uniformes (positivo) Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. Nº 116 Férias. Cancelamento ou adiantamento (positivo) Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados. Nº 117 Pagamento do salário com cheque (positivo) Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia. Nº 118 Quebra de material (positivo) Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado. Nº 119 Cont ribuições sindicais - inobservância de preceitos constitucionais - Nova redação dada pela SDC em Sessão de 02.06.1998 - Homologação Res. 82/1998 - DJ 20.08.1998 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizad